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A Justiça Eleitoral determinou a apreensão do boneco inflável “Pixuleco” que estava instalado em frente ao comitê de campanha dos deputados General Girão (PL) e Coronel Azevedo (PL), na Avenida Senador Salgado Filho, em Natal.
A decisão foi assinada pelo juiz Cleanto Alves Pantaleão Filho, da 3ª Zona Eleitoral de Natal. Segundo o magistrado, o tamanho do boneco produzia efeito visual semelhante ao de um outdoor, o que configuraria propaganda eleitoral irregular. O mandado de busca e apreensão foi cumprido e o “Pixuleco” recolhido.
Girão classificou a medida como “censura” e recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). A defesa argumenta que o boneco não traz nome, número, partido ou pedido de voto e sustenta que se trata de uma sátira política protegida pela liberdade de expressão.
O deputado pediu a suspensão da decisão e a devolução imediata do boneco. O desembargador plantonista Hallison Rêgo, porém, não analisou a liminar por entender que o caso não apresentava urgência para apreciação durante o plantão.
O processo foi distribuído ao desembargador eleitoral Daniel Cabral Mariz Maia, que deverá analisar o pedido. A decisão do plantão não entrou no mérito sobre a legalidade da apreensão nem definiu se o “Pixuleco” configura propaganda eleitoral irregular.
Em agosto, o mesmo boneco já havia provocado outro episódio em Natal. Durante uma manifestação na BR-101, agentes da Polícia Federal solicitaram que o “Pixuleco” fosse desinflado. Girão contestou a abordagem e posteriormente acionou o Ministério Público Federal para pedir a apuração de possível abuso de autoridade.
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