Justiça dá prazo de 72 horas para Sesap informar sobre esvaziamento dos corredores do Walfredo Gurgel

01 de Agosto 2023 - 12h22
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Após o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressar com um requerimento de cumprimento de sentença para que a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) adotasse imediatamente as providências administrativas necessárias ao esvaziamento de pacientes internados nos corredores do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, a Justiça potiguar estabeleceu prazo de 72 horas para que a Secretaria informar que providências já foram tomadas. A decisão é da 2ª vara da Fazenda Pública de Natal.

Na decisão, a Justiça diz que é “pública e notória a situação atual do Hospital Walfredo Gurgel, bem como diante da infrutífera tentativa de resolução administrativa intentada pelo Ministério Público e, considerando que há acordo entabulado nos autos, subscrito pela pasta em questão, há de ser determinado, in casu, a intimação pessoal da Secretária Estadual de Saúde, via mandado, para que esclareça a este juízo no prazo de 72 horas, a situação do Hospital Walfredo Gurgel, em face das providências acordadas”. O documento destaca ainda que a Sesap deve desde já adotar as medidas necessárias ao esvaziamento dos corredores do hospital.

O MPRN pediu que a Sesap informe se efetivou a plena regulação da porta do pronto-socorro Clóvis Sarinho. Além disso, a Secretaria deve comprovar se estruturou a Central de Acesso às Portas Hospitalares (CAPH) com 11 médicos clínicos com carga horária de 20h ou 6 médicos com carga horária de 40h com vistas a completar 44h de jornada de trabalho, totalizando 62 plantões. 

A Sesap, ainda no pedido do MPRN feito à Justiça, deve informar se atualizou os fluxos assistenciais das urgências clínicas e cirúrgicas (adulto e pediátrica) para nortear as ações dos profissionais que atuarão na regulação do acesso às portas de urgência, uma vez que as normas técnicas que norteavam os referidos fluxos datavam do ano de 2014 e careciam de atualização.

O MPRN pede no requerimento de cumprimento de sentença que a Justiça adote as providências judiciais necessárias à efetivação da sentença já antes proferida para o esvaziamento dos corredores do hospital.