O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim condenou uma empresa de transporte rodoviário coletivo que opera linhas na Grande Natal a indenizar uma idosa que sofreu lesões odontológicas após uma freada brusca dentro de um ônibus.
A decisão é do juiz Flávio Ricardo Pires, que julgou parcialmente procedente a ação movida pela passageira.
Segundo os autos, o acidente aconteceu no dia 18 de junho do ano passado. A idosa estava em um dos ônibus da empresa quando o motorista freou bruscamente, fazendo com que ela batesse a boca em um dos bancos do coletivo.
Com o impacto, a mulher sofreu traumas odontológicos e precisou extrair três dentes. Ainda conforme o processo, a passageira procurou o motorista para pedir ajuda, mas recebeu apenas a orientação de buscar atendimento médico.
Na contestação apresentada à Justiça, a empresa confirmou o acidente, porém alegou que a freada ocorreu porque um motociclista teria invadido a faixa de circulação do ônibus. Com isso, a defesa pediu exclusão da responsabilidade da empresa pelo ocorrido.
O magistrado, no entanto, rejeitou a alegação.
Segundo a sentença, a empresa não apresentou provas suficientes de que o acidente aconteceu por culpa exclusiva de terceiros.
Ainda de acordo com a decisão, mesmo com o depoimento do motorista negando a versão da autora, os documentos apresentados pela idosa comprovaram o atendimento odontológico em datas e horários compatíveis com o acidente relatado.
Na sentença, o magistrado também citou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços em casos de falha na prestação do serviço.
Com a decisão, a empresa foi condenada a pagar R$ 12 mil por danos extrapatrimoniais à idosa. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA.
Além disso, a companhia também terá que ressarcir R$ 5.540,13 referentes ao tratamento odontológico da autora, além de despesas com medicamentos e transporte.
Com informações de Agora RN


