Créditos: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
A Justiça do Distrito Federal acatou um recurso do X (antigo Twitter) e suspendeu a decisão que determinou a remoção de um post do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) sobre o PT.
Na publicação, Nikolas chamou o PT de "Partido dos Traficantes". O desembargador Fabrício Bezerra, da 1ª Turma Cível do TJ-DF (Tribunal de Justiça do DF), afirmou que o post foi publicado no contexto da megaoperação policial no Rio, em outubro, e "pode ser interpretado como uma crítica política, possivelmente irônica e satírica".
No recurso, o X alegou que a ordem de remoção foi indevidamente direcionada à rede social. Segundo a empresa, Nikolas é parte no processo e tem plena capacidade de remover o conteúdo. O X também argumentou que o conteúdo não é ilícito e está protegido pela liberdade de expressão e imunidade parlamentar.
O desembargador concordou que a decisão foi indevida. "A ordem judicial, para ser eficaz e juridicamente adequada, deve recair sobre a parte que detém o controle direto da informação e a capacidade de removê-la, além de ser parte legítima no processo. No caso, Nikolas Ferreira", disse.
Em 3 de novembro, TJ-DF determinou que o X removesse o post em 48 horas. Na ocasião, o juiz afirmou que imunidade parlamentar só vale para declarações proferidas dentro da Câmara dos Deputados.
Para o juiz, as falas de Nikolas configuram dano moral. "A publicação de informações falsas ou desprovidas de autenticidade, imputando aos apelantes apoio a grupo terrorista, configura dano moral, uma vez que atinge diretamente a honra e a imagem deles. A gravidade do dano é acentuada pelo fato de que os apelados são figuras públicas com amplo alcance midiático."
O desembargador, no entanto, disse que não há dano moral. "O alegado dano ao Partido dos Trabalhadores, no contexto da disputa política e da natureza do conteúdo, parece mais se enquadrar no âmbito do aborrecimento que permeia o debate digital", declarou.
Com informações de UOL


