Juiz processa Ivete Sangalo, Ana Hickmann e mais de cem pessoas por uso de hashtag

25 de Janeiro 2024 - 04h04
Créditos: Reprodução Redes Sociais

O juiz Rudson Marcos, que atua em Florianópolis, está processando mais de 100 pessoas por conta de uma hashtag que fazia referência ao julgamento da influenciadora digital Mariana Ferrer. Responsável pelo caso, ele foi condenado em novembro do ano passado a uma advertência pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por conta da atuação dele em uma audiência a respeito da situação que apurava um suposto caso de estupro sofrido pela jovem. Atrizes, apresentadores, influenciadores e até políticos integram a lista.

As informações foram publicadas em primeira mão pela jornalista Patrícia Campos de Mello da Folha de S. Paulo nesta terça-feira (23). Segundo a publicação, mais de 160 pessoas integram a lista. Elas teriam utilizado nas redes sociais a hashtag #estuproculposo ou citado a expressão.

Entre os nomes estão Angélica, Ana Hickmann, Marcos Mion, Astrid Fontenelle, Ivete Sangalo, Camila Pitanga, Mika Lins, Tatá Werneck, Patrícia Pilar, e as deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Luciana Genro (PSOL-RS). Ainda conforme apuração da folha, plataformas como Google, Uol, O Estado de São Paulo e Organizações Globo também aparecem no processo, que é sigiloso.

O juiz Rudson Marcos, através da advogada Iolanda Nascimento Garay, informou que o processo tramita em segredo de Justiça e, por isso, não é possível mencionar os detalhes. No entanto, ele afirma que as ações não tem como foco “limitar a liberdade de expressão ou de imprensa”.

“A motivação para ajuizamento das ações vem a ser a inverdade na associação da expressão estupro culposo ao juiz Rudson Marcos, como se ele tivesse pronunciado ou escrito essa expressão no processo que julgou, o que não ocorreu jamais, tendo isso ficado comprovado judicialmente. Acrescento que o juiz sequer fez alguma referência a algo similar. Tal expediente não foi um mero engano, pelo contrário, foi uma fake news alavancada propositalmente para que empresas e usuários de mídias sociais lucrassem com a repercussão equivocada da referida vinculação. Por este motivo torpe, foram sacrificadas a honra, imagem, carreira e moral deste magistrado”, diz a nota.

“Temos que esclarecer que o vídeo da audiência, conforme narrado, está de acordo com a montagem manipulada e não ordem real dos fatos. Inclusive, na audiência real o juiz suspende a audiência por mais de 15 minutos e só retoma com anuência da testemunha. Quanto à motivação das ações indenizatórias, estas visam a responsabilização pela disseminação da mentira atrelada ao juiz Rudson Marcos e não são de forma alguma uma mera intolerância a uma critica ou a uma hashtag, como afirmado. Por fim, quanto ao sigilo dos processos, foi pedido em função da juntada de prova emprestada de peças sigilosas de outros processos criminais”, conclui.


O caso Mari Ferrer
A influenciadora digital Mariana Ferrer acusa André de Camargo Aranha de tê-la estuprado em dezembro de 2018, num camarim privado, de um beach club em Jurerê Internacional, em Florianópolis. Ela tinha 21 anos na época. O empresário foi acusado pelo crime, mas absolvido em setembro de 2021.

O inquérito policial concluiu que o empresário havia cometido estupro de vulnerável e o Ministério Público denunciou Aranha à Justiça.​ No julgamento em primeira instância, o juiz da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, Rudson Marcos, absolveu o réu. Ele afirmou na sentença que “diante disso, não há provas contundentes nos autos a corroborar a versão acusatória, a não ser a palavra da vítima”.

O vídeo dessa audiência gerou revolta. O advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, exibiu fotos sensuais feitas por Mariana Ferrer quando era modelo profissional, definindo-as como “ginecológicas”. Ele ainda disse que “jamais teria uma filha” do “nível” de Mariana e, quando ela começou a chorar, ele reagiu: “Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo”.

Esse episódio motivou um projeto de lei, com o nome de Mariana Ferrer, que trata sobre a punição para quem constranger vítimas e testemunhas de crimes durante audiências e julgamentos.

Com informações de NSC Total