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A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, por agredir a companheira com um soco no ouvido esquerdo, provocando sangramento. O crime aconteceu no dia 12 de janeiro de 2025, na residência do casal, no município de Mossoró, região Oeste potiguar. O réu também foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil em indenização por danos morais à vítima.
A sentença foi proferida pela juíza Ingrid Raniele Farias, acolhendo denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). O acusado foi enquadrado no crime de lesão corporal praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher, conforme o artigo 129 do Código Penal combinado com o artigo 7º da Lei Maria da Penha.
Entenda o caso
Segundo o processo, o casal consumia bebidas alcoólicas na calçada de casa por volta das 22h20. A mulher entrou na residência e avisou que retornaria ao ambiente externo, mas foi impedida pelo companheiro. Durante a tentativa de sair da casa, ela foi atingida por um soco no ouvido esquerdo.
A vítima pediu socorro à Guarda Municipal, que realizou a prisão em flagrante do acusado. Em seguida, ela recebeu atendimento de urgência no Hospital Regional Tarcísio Maia, onde foi constatado trauma na região auditiva esquerda, prontuário anexado aos autos do processo como prova material.
Reconciliação não anula crime
Em sua defesa, o acusado alegou que a discussão ocorreu motivada pelo consumo de álcool e sustentou que a agressão teria sido mútua. Os advogados apontaram ainda que o casal continuou convivendo e que a mulher chegou a pedir a revogação das medidas protetivas de urgência no dia posterior ao ocorrido.
Na decisão, a magistrada enfatizou que o crime de lesão corporal decorrente de violência doméstica trata-se de ação penal pública incondicionada. Dessa forma, a continuidade da ação e a responsabilização criminal não dependem da vontade da vítima, nem são anuladas por eventual reconciliação do casal ou pedido de retirada das medidas protetivas.
A condenação foi mantida com base nas provas apresentadas no processo, incluindo o prontuário de atendimento médico, o depoimento de testemunhas, o relato consistente da vítima e a confissão do réu.


