Homem é condenado a 27 anos de prisão por tentar matar a ex com tesouradas na frente das filhas na Grande Natal

11 de Setembro 2026 - 11h14
Créditos: Reprodução MPRN

Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri por tentar matar a ex-companheira no município de Macaíba, na Grande Natal. Conforme a denúncia, Liedson Teixeira de Lima invadiu a residência da vítima e desferiu diversos golpes de tesoura contra ela, na presença das filhas de três e sete anos de idade, em 30 de julho de 2024. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da mulher. Com isso, ele foi condenado a mais de 27 anos de prisão.

O crime aconteceu após Erica Rayane da Costa Lima encerrar o relacionamento afetivo mantido com o agressor. Um vizinho percebeu a ação e entrou na casa para socorrer a mulher e as crianças que estavam no local. Ao ajudar na fuga da família, o morador também sofreu agressão do acusado com um golpe de faca no braço. A vítima principal recebeu atendimento médico no hospital e sobreviveu aos ferimentos em várias partes do corpo.

Durante a fuga após as agressões na casa, o acusado cometeu outros crimes em sequência na mesma cidade. Ele utilizou um facão para roubar a motocicleta de um homem em via pública. Em seguida, o homem simulou portar arma de fogo para roubar os pertences de uma mulher em uma parada de ônibus. Antes de sair da residência inicial, ele também havia furtado o aparelho celular da filha da ex-companheira.

A prisão em flagrante do acusado ocorreu no mesmo dia, no Estado da Paraíba, quando ele tentava fugir para o município de Rio Tinto. Durante a abordagem policial, os agentes recuperaram os pertences roubados da mulher e devolveram os itens para a proprietária. Em interrogatório prestado à polícia, o homem admitiu ter praticado a agressão contra a ex-companheira e os roubos contra as outras vítimas durante o percurso.

Penas

A sentença proferida somou as punições de todos os crimes cometidos pelo réu no mesmo contexto fático. A pena total fixada ficou em 27 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, além de dez meses de detenção e pagamento de 36 dias-multa. A Justiça determinou que a execução das penas ocorra em regime inicial fechado.

Além da tentativa de homicídio qualificado, a condenação incluiu os crimes de invasão de residência, perseguição, ameaça, lesão corporal, furto e dois roubos. O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apresentou documentos, boletins de ocorrência e laudos periciais de exames de corpo de delito para comprovar as infrações. Os jurados do Conselho de Sentença aceitaram o conjunto de provas reunido na ação penal.

A Justiça negou ao condenado o direito de recorrer da decisão em liberdade. A decisão determinou a emissão imediata do mandado de prisão para a execução provisória da pena fixada pelo Tribunal do Júri. O homem permanecerá na unidade prisional onde estava custodiado durante o andamento do processo.

Com informações de Tribuna do Norte