Estado terá que regularizar promoções e progressão de servidor retroativamente

05 de Agosto 2023 - 06h13
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Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRN concederam o pedido recursal, apresentado por um professor da rede estadual de ensino, que deverá ter o pagamento das diferenças remuneratórias, pagas retroativamente a contar da data do requerimento administrativo, que não foi atendido pelo Estado.

A decisão ainda promoveu a suspensão do prazo prescricional e definiu que as diferenças salariais sejam devidamente corrigidas, bem como o correto enquadramento no Plano de Cargos e Salários.

Ao citar casos julgados semelhantes, o desembargador ainda destacou que não ocorre a prescrição (perda do direito por decorrência de prazo, permanecendo suspensa, enquanto estiver pendente o processo administrativo, sendo resguardado o pagamento de todas as diferenças a contar da propositura do pedido administrativo e todas as vincendas a partir dele. “Não havendo que se falar em necessidade de especificação da classe almejada com o pedido, posto que certamente o pedido refere-se ao enquadramento a que faz jus naquela data”, reforça.