Especialista defende acordos positivos para empresários e trabalhadores

21 de Abril 2020 - 08h33
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Uma série de medidas trabalhistas vem sendo adotadas pelo Governo Federal no intuito de minimizar os impactos causados em virtude da pandemia do novo coronavírus. A Medida Provisória 936, publicada no Diário Oficial da União no início de abril, traz algumas ações polêmicas como alternativas para evitar demissões. De acordo com Bruno Bianco, secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, até o momento mais de 1 milhão de acordos já foram firmados.

    Para Patrícia Capistrano, consultora trabalhista na Fortes Tecnologia, empresas e colaboradores devem agir com empatia e boa fé, de modo que os resultados sejam positivos para ambos. “É necessário que as relações trabalhistas sejam encaradas com positividade e seriedade, já que todos enfrentam uma situação complicada. As medidas provisórias vêm para reduzir as consequências econômicas da crise da COVID-19, e para auxiliar a formalização dos acordos alguns softwares já disponibilizam em suas versões atualizadas procedimentos em relação a suspensões e reduções contratuais, além de modelos de contratos. Contar com a participação de sindicatos nas negociações, sejam elas coletivas ou individuais, é uma alternativa para garantir segurança jurídica no processo”, afirmou.

    Diferente com que ocorreria com base na MP 927, o contrato de trabalho pode ser suspenso desde que seja mantido o valor do salário-hora, estabilidade no emprego durante o período acordado, acordo escrito, comunicação prévia ao empregado e o pagamento do benefício emergencial. O governo federal irá compensar parte da perda salarial do trabalhador com um valor calculado com base no seguro-desemprego ao qual o funcionário teria direito em caso de demissão. Caso sejam constatadas irregularidades pela Auditoria Fiscal do Trabalho quanto aos acordos previstos, a empresa estará sujeita à multa.