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A coligação "100% RN" entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nesta quarta-feira (27), contra o acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico relacionado ao indeferimento de registro da candidatura de Kericlis Alves Ribeiro, Kerinho, ao cargo de Deputado Federal, para concorrer ao pleito ocorrido em 2018 e que, consequentemente, ordenou que fossem recalculados os quocientes eleitoral e partidário.
No recurso da coligação, há o argumento de que o ex-candidato Kerinho foi votado a despeito da ausência de apreciação do seu registro – ou na pendência do julgamento do seu pedido de registro –, que só veio a ser inadmitido na última sexta-feira (22).
Nos embargos consta que "afigura-se evidente, portanto, que a situação jurídica de Kericlis Alves Ribeiro atrai a incidência da regra modelada, hipoteticamente, pela Resolução emanada desse Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, sob no 23554, art. 218, III, segundo a qual “Serão contados para a legenda os votos dados a candidato: (...) III – que concorreu sem apreciação do pedido de registro, cujo indeferimento tenha sido publicado depois das eleições.”
Assim, de acordo com a defesa de Kerinho, o TRE, ao ordenar o recálculo, "sem, entretanto, reportar-se à obediência a essa norma, incorreu em omissão, que precisa ser sanada, para que se apliquem, em sua inteireza as normas de regência desse tema jurídico".
Os advogados dizem ainda que a corte "não se referiu, nem mesmo remotamente, à Resolução sob no 23554, art. 219, I a IV, que lista as situações em que se consideram nulos para todos efeitos, inclusive para as coligações partidárias, os votos dados aos candidatos que concorrem pelo sistema proporcional, tendo como válida para a agora embargante, assim, a votação recebida por Kericles Alves Ribeiro".
O recurso da defesa de Kerinho foi encaminhado ao relator dos autos, juiz Ricardo Tinoco de Goes, que encerrou sua atuação no TRE no dia 22 e foi substituído pela juíza Erika Paiva, que tomou posse na segunda-feira (25).
Nos embargos, a defesa pede o sobrestamento da imediata execução do acórdão, como a anulação dos 8.990 dados a Kerinho, "assegurando a produção de efeito suspensivo, ao recurso interponível, em situações idênticas ou assemelhadas à controvérsia que ficou decidida, que poderá acarretar o afastamento de um titular do exercício do mandato de Deputado Federal a Beto Rosado (PP)".
Fonte: Tribuna do Norte

