
Em acompanhamento feito pelo consultor da FIERN, Raimundo Cruz, em relação às medidas adotadas pela Secretaria Estadual de Tributação do Rio Grande do Norte (SET-RN) para enfrentamento da COVID-19, observa-se uma continuidade na prorrogação de prazos para pagamentos de tributos e para entrega de documentos, isenções, credenciamentos, além da suspensão do atendimento presencial como medida de isolamento.
O consultor destacou a suspensão do prazo de pagamento do ICMS devido sobre faturamento das empresas optantes pelo Simples Nacional. “Prazo para pagamentos de abril, maio e junho prorrogados para julho, agosto e setembro”, explica.
Além dessa, outras nove medidas fazem parte do aparato para tentar amenizar danos prováveis que possam vir a serem causados às empresas diante do cenário que se mostra com a parada laboral no período de isolamento social. As medidas vão beneficiar 109.869 contribuintes que terão um prazo estendido para quitar o imposto.
No resumo feito por Cruz se destaca o Decreto Estadual nº 29.599/2020, publicado no dia 09/04/2020 que prorroga medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19). “Este decreto estabelece o prazo de validade de certidões negativas, dispõe sobre a realização de sessões presenciais de licitação por vídeo conferência e dá outras providências”, afirmou.
Ele destacou também o Decreto Estadual nº 29.600/2020, publicado no dia 09/04/2020 que altera o Decreto Estadual nº 29.583/2020. “Consolida as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências” acrescentou o consultor.
De acordo com Raimundo Cruz, outro que merece ênfase é o Decreto Estadual nº 29.601/2020, publicado no dia 09/04/2020 que altera os Decretos Estaduais nº 22.199, de 1º de abril de 2011, nº 28.881, de 24 de maio de 2019, e nº 29.326, de 28 de novembro de 2019. “Estes dispõem sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas e aos contribuintes com atividade de centrais de distribuição de produtos, e dá outras providências”, disse.
Confira abaixo a atualização das medidas no levantamento da Secretaria Estadual de Tributação do Rio Grande do Norte (SET-RN), disponível no link: Medidas SET-RN