Conheça cinco benefícios que os idosos e aposentados têm direito

29 de julho 2022 - 03h46
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Muitos idosos e aposentados desconhecem o direito a que têm acesso. Os benefícios listados a seguir são garantidos pelo Estatuto do Idoso.


1 - Transporte gratuito

Alguns estados têm regras específicas para a abertura do transporte público e intermunicipal para idosos e aposentados. Normalmente, o valor do ingresso é de 50% de desconto. A idade mínima para o transporte gratuito é entre 60 e 65 anos.

2 - Atendimento preferencial

O atendimento preferencial é destinado aos idosos e está sujeito à aposentadoria e individualizado dentro de instituições públicas e privadas para atender o público. A Lei 10.048/2000 garante esse direito aos idosos e aposentados.

Esse público receberá serviços preferenciais em bancos, supermercados, farmácias, lanchonetes, hospitais e outras instituições.


3 - Farmácias Gratuitas e Populares

Os medicamentos gratuitos devem ser fornecidos conforme estipulado pela Lei do Idoso, e essa responsabilidade é do governo. Eles têm acesso preferencial a medicamentos usados continuamente e podem ser distribuídos a pessoas com mais de 60 anos. Portanto, basta apresentar os documentos oficiais, incluindo uma foto com data de validade, CPF e prescrição.

4 - Seguro de Saúde Continuado

Se a pessoa tiver um plano de saúde descontado pela participação conjunta da empresa, poderá manter os benefícios mesmo após a aposentadoria. No entanto, você só pode apreciá-lo se a cota do seu empregador for paga.

5 - Isenções de IPTU

No Brasil, idosos e aposentados podem receber isenções de IPTU. Esse benefício é garantido a pessoas com mais de 60 anos e ganha três salários mínimos. Você não pode possuir mais de uma propriedade que precisa ser usada como residência. Por exemplo, em São Paulo, idosos, aposentados e pensionistas também podem esperar isenções de imposto de renda.


Lei dos Idosos

A Lei Federal 10.741/2003 sancionou a Lei do Idoso que regulamenta os interesses e garantias dos idosos. A lei está em vigor desde 2004 e é um importante meio de cidadania e proteção para pessoas com mais de 60 anos que já deram uma contribuição significativa para a sociedade.

Garantia prioritária

De acordo com a lei, os idosos não devem apenas usufruir de todos esses direitos, mas também exercê-los com prioridade absoluta. Portanto, a Lei passa a pontuar o que se entende no parágrafo 1º do seu artigo 3º a garantia das prioridades do idoso. Estes incluem:

- Tratamento preferencial imediato e individualizado por - instituições públicas e privadas que prestam serviços ao público.
- A viabilidade de formas alternativas de participação no idoso, ocupação e convivência com outras gerações.
- Priorizar o cuidado do idoso pela própria família e minar o cuidado dos pacientes internados (exceto aqueles que não têm ou não têm condições de manter sua sobrevivência).
- Estabelecimento de mecanismos para facilitar a disseminação de informações educativas sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento;
- Garantir o acesso a uma rede de serviços locais de saúde e assistência social.

Com informações de Finanças Brasil