Congresso derruba veto de Lula ao Marco Temporal das terras indígenas

14 de Dezembro 2023 - 13h45
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O Congresso Nacional derrubou, na manhã desta quinta-feira (14), o veeto que trata sobre o Marco Temporal. Por 374 votos favoráveis e 156 contrários, os parlamentares rejeitaram a medida do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto que estabelece a data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988, como limite para demarcação de terras indígenas. Teve uma abstenção.

O Projeto de Lei (PL) 2903/23, apresentado pelo ex-deputado Homero Pereira (MT), foi aprovado pelo Senado em setembro, sob relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), e seguiu para sanção presidencial. Ao chegar ao presidente, Lula vetou 47 dispositivos do PL, entre eles o que estabelecia que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam ou reivindicavam em 5 de outubro de 1988.

Na justificativa do veto, Lula alegou que o Marco Temporal esbarra na inconstitucionalidade, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que a data da promulgação da Carta Magna não deveria ser fixada como limite para demarcação dessas terras. Além disso, o chefe do Executivo apontou a dificuldade que os povos indígenas encontrariam em comprovar a data de ocupação dos territórios.

Logo após o veto do presidente, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) divulgou uma nota afirmando que iria derrubar a medida. A FPA, presidida pelo deputado Pedro Lupion (PP-PR), é a maior frente do Congresso, com mais de 370 parlamentares membros. Na terça-feira (12), Lupion confirmou que o acordo para a derrubada já estava costurado.

O governo abriu mão desse veto para que pudesse ser aprovada a Reforma Tributária. No acordo, a bancada do agro e os governistas concordaram em manter os vetos aos itens 21 e 22, que tratam sobre a reforma e destinação, pela União, de terras indígenas já ocupadas; dos itens 41 ao 43, que tratam sobre o contato com indígenas isolados; e ao item 45, que trata sobre “o cultivo de organismos geneticamente modificados em áreas de unidades de conservação”.

Com informações de Correio Braziliense