Confira o que fazer para se formalizar como Microempreendedor Individual

16 de Março 2019 - 04h47
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Para se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI), o empreendedor pode se dirigir a qualquer ponto de atendimento do Sebrae. Ele participa de uma palestra, que expõe todos os detalhes da figura jurídica, obrigações e vantagens, e, em seguida, recebe suporte de um técnico para fazer o registro propriamente dito. É possível também fazer todo o processo sem sair de casa, por meio do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

Para se formalizar, o negócio deve faturar, no máximo, R$ 81 mil por ano, uma média de R$ 6.750 por mês. Sendo MEI, o empreendedor terá um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que permite a emissão de notas fiscais, vender para outras empresas, abrir conta bancária e até pedir empréstimos.

O empreendedor pode trabalhar de forma autônoma, mas não pode ter participação em outra empresa como titular ou sócio. Pode ainda contratar um funcionário com carteira assinada. O MEI paga uma taxa mensal fixa, que corresponde a 5% do salário mínimo vigente e garante cobertura previdenciária, desde contribuição para aposentadoria até direito aos auxílios doença e maternidade.  

Declaração de faturamento

Quem se formalizou até o ano passado, não pode deixar de entregar a Declaração Anual do MEI. O prazo para enviar o documento, que está entre as obrigações do microempreendedor, para a Receita Federal vai até o dia 31 de maio. É importante não confundir essa declaração com o Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF), pois são documentos diferentes com prazos diferentes.

O MEI deverá informar o total do faturamento obtido no ano anterior, ou seja, tudo o que foi apurado com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços, com a emissão de nota fiscal ou não. É necessário ainda informar se possui ou não empregado. Todo o processo é feito pelo Portal do Empreendedor.

Categorias desenqudradas

A partir deste ano, 26 atividades não poderão mais ser registradas como MEI. A determinação consta na resolução 144 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no dia 14 de dezembro do ano passado. Precisa solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional o MEI que está formalizado como:

Abatedor(a) de aves independente, Alinhador(a) de pneus independente, Aplicador(a) agrícola independente, Balanceador(a) de pneus independente, Coletor de resíduos perigosos independente, Comerciante de extintores de incêndio independente,  Comerciante de fogos de artifício independente,  Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente,  Comerciante de medicamentos veterinários independente,  Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente, Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente, Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente, Coveiro independente, Dedetizador(a) independente, Fabricante de absorventes higiênicos independente, Fabricante de águas naturais independente, Fabricante de desinfestantes independente, Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente, Fabricante de produtos de limpeza independente, Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente, Operador(a) de marketing direto independente, Pirotécnico(a) independente, Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente, Removedor e exumador de cadáver independente, Restaurador(a) de prédios históricos independente e Sepultador independente.

Agência Sebrae