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O 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma companhia aérea a pagar R$ 7,2 mil em indenizações a dois passageiros que perderam um voo de retorno de Madri, na Espanha, para o Brasil, mas tiveram as bagagens despachadas na aeronave sem que estivessem a bordo. A decisão é da juíza Sulamita Bezerra Pacheco. A informação é da Tribuna do Norte.
Cada passageiro deverá receber R$ 3 mil por danos morais. A sentença também determinou o pagamento de R$ 1,2 mil por danos materiais, referentes às despesas relacionadas à recuperação das bagagens.
Segundo os autos, os passageiros tinham passagens de ida e volta entre Recife e Madri. O retorno estava marcado para 16 de fevereiro de 2026, com partida da capital espanhola às 12h45. Eles afirmaram que chegaram ao aeroporto com mais de quatro horas de antecedência, mas não conseguiram chegar ao portão de embarque devido às longas filas no setor de controle migratório.
Os passageiros alegaram que a companhia não ofereceu alimentação, hospedagem ou comunicação e que também não os realocou em outro voo sem cobrança adicional. Por isso, tiveram de comprar novas passagens para retornar ao Brasil.
As bagagens, no entanto, foram embarcadas no voo original, mesmo sem a presença dos passageiros. Segundo o processo, as malas só foram entregues em Recife em 23 de fevereiro. Os consumidores afirmaram ainda que precisaram contratar um motorista particular para buscá-las e que tiveram prejuízos com a perda de outros trechos da viagem.
Na decisão, a magistrada entendeu que a companhia aérea não poderia ser responsabilizada pela perda do voo. Segundo ela, o controle migratório é uma atividade estatal e a empresa não tem ingerência sobre as filas e procedimentos realizados pelas autoridades espanholas. Por esse motivo, os pedidos de ressarcimento relacionados à compra de novas passagens internacionais e nacionais foram rejeitados.
A juíza, porém, considerou irregular a decisão da companhia de transportar as bagagens sem os passageiros. Para ela, a conduta configurou falha na prestação do serviço e gerou responsabilidade da empresa pela guarda e devolução dos pertences.
A sentença também considerou que a demora na restituição das bagagens e o transporte desacompanhado causaram danos morais aos passageiros. Além da indenização de R$ 6 mil por danos morais, a empresa deverá pagar R$ 1,2 mil por danos materiais.
A decisão foi proferida em primeira instância.


