Com aceite da Receita Federal em mãos, empresários decidem adesão ao Pronampe

18 de Junho 2020 - 06h47
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As pequenas e microempresas que se encaixam nas diretrizes do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), estão sendo contatadas pela Receita Federal. Com o aceite em mãos, os empresários decidem se aderem ou não ao benefício, que se propõe a garantir a permanência dessas empresas no mercado e a manutenção dos empregos durante a crise causada pelo novo coronavírus. Publicada em 18 de maio, a lei 13.999/2020 disponibiliza um crédito de R$ 15,9 bilhões para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios do país. 

A primeira etapa do envio dos comunicados ocorreu no dia 09 de junho e foi direcionada às empresas do Simples Nacional, por meio do Domínio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTS-SN).  Já a segunda etapa aconteceu no dia 11 de junho, direcionada às micros e pequenas empresas fora do Simples Nacional, via Caixa Postal localizada no portal do e-Cac. Somente as empresas que declararam suas receitas corretamente estariam aptas a receber os comunicados.

Daniel Carvalho, contador e sócio da Rui Cadete Consultores, explica que “a lei prevê a concessão de até 30% da receita bruta anual calculada com base no ano de 2019, com exceção das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento. Nesses casos, o limite do empréstimo a ser concedido será de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de faturamento mensal desde o início de suas atividades”.

Abaixo, Daniel Carvalho esclarece as principais dúvidas dos empresários: 

Quais empresas estão asseguradas pela lei?

As microempresas e as empresas de pequeno porte com aberturas antes de 31 de dezembro de 2019 e que tenham prestado contas em 2019, se optantes do Simples Nacional, ou em 2018, se não optantes. Devem possuir receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) se forem microempresas, ou receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) se forem empresas de pequeno porte. 

Onde posso solicitar o financiamento oferecido pelo Pronampe? 

Os empresários devem procurar as instituições financeiras participantes: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia e outras instituições financeiras públicas e privadas que aderirem ao Pronampe. Cabe a elas o deferimento ou indeferimento do pedido de financiamento.

O que acontece caso a empresa opte por aderir ao incentivo?

As empresas assumirão, por meio de contrato, a obrigação de manter o número de empregados igual ou superior à quantidade apurada no dia 19 de maio de 2020, até 60 dias depois do recebimento da última parcela do subsídio. 

Qual é a taxa de juros?

A taxa de juros anual máxima será igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), que hoje é de 3%, mais 1,25% sobre o valor concedido à empresa. O prazo máximo para efetuar o pagamento desse empréstimo será de 36 meses.