Casal obrigado a pagar R$ 6 mil extra para casamento em Pipa sob ameaça de corte de energia será indenizado

03 de Setembro 2026 - 06h57
Créditos: Reprodução

Um casal foi obrigado a pagar R$ 6 mil extras para realizar seu casamento civil em uma acomodação na Praia de Pipa, em Tibau do Sul, sob ameaça de corte de energia durante a estadia. O caso resultou na condenação da plataforma digital de hospedagem e do proprietário do local pelo 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal. O juiz Eduardo Pinheiro determinou a restituição em dobro da quantia cobrada indevidamente, totalizando R$ 12 mil, além do pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao casal.

De acordo com os autos, em junho de 2025, os noivos contataram a acomodação em Pipa através da plataforma digital para verificar a possibilidade de realizar um casamento civil íntimo, com cerca de 30 familiares, sem caráter comercial, durante a estadia (12 a 15 de dezembro de 2025). Eles ressaltaram que não excederiam a capacidade máxima de hóspedes, e o proprietário autorizou expressamente o evento, sem mencionar taxas extras ou restrições de horários.

Com a autorização clara e sem condicionamentos financeiros adicionais, o casal efetuou a reserva da casa inteira pela plataforma, pagando R$ 9.530,64 em setembro de 2025. O imóvel tinha capacidade para 18 lugares, e o valor da reserva não variava conforme o número de hóspedes, segundo as regras do anúncio.

Ameaça de corte de energia e descaso da plataforma

No entanto, em dezembro, após o horário do check-in e com todos os fornecedores já contratados, o proprietário entrou em contato com o casal. Ele alegou que não havia sido informado sobre o casamento e afirmou que, embora o espaço não fosse específico para casamentos, o evento poderia ocorrer mediante o pagamento imediato de R$ 6 mil, sob grave ameaça de corte de energia no imóvel.

Após o ocorrido, os noivos buscaram assistência da plataforma digital, que, no entanto, negou o pedido de devolução e reembolso. A empresa justificou a recusa alegando que as taxas teriam sido negociadas fora da plataforma.

Decisão

Responsável pela análise do caso, o juiz Eduardo Pinheiro destacou que a cobrança adicional, naquele momento, foi indevida. O magistrado entendeu que os consumidores já haviam recebido autorização para a comemoração sem taxas e com a hospedagem já iniciada, configurando nítido descumprimento da oferta, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

O magistrado esclareceu que o caso não se tratava de uma negociação, mas sim de ameaça e imposição para pagamento de valor arbitrariamente definido pela acomodação. Ele também apontou conduta negligente da plataforma em promover uma solução efetiva, ao se restringir aos termos fixados pelo parceiro de negócio.

O juiz considerou cabível o pedido de repetição do indébito, pois foram preenchidos os requisitos do Código de Defesa do Consumidor: cobrança indevida, pagamento efetivado e ausência de engano justificável.

Quanto ao pedido de compensação por danos morais, o juiz evidenciou que as circunstâncias resultaram em "abalo de ordem psicológica". Sob ameaças, os clientes foram coagidos a realizar um pagamento de valor expressivo. "Todos os compromissos firmados com demais fornecedores estavam em risco, o que fez com que os noivos destinassem parte da verba da lua de mel para a quitação da cobrança", concluiu o magistrado, reforçando o prejuízo emocional e financeiro do casal.

Com informações de Tribuna do Norte