Bancos terão de devolver R$ 8 bilhões a brasileiros

04 de Junho 2021 - 14h38
Créditos:

Os bancos e outras instituições financeiros têm um saldo de R$ 8 bilhões para devolver aos brasileiros, segundo o Banco Central. O dinheiro é referente a diversas situações como parcelas de empréstimo e tarifas cobradas indevidamente, recursos não procurados após encerramento de grupos de consórcio e cotas de capital a devolver em cooperativas de crédito.

Para que as pessoas e empresas possam consultar se devem receber algum valor, o BC espera desenvolver o Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR), que deve entrar no ar em dezembro deste ano.

Por meio da plataforma, será possível consultar saldos nas instituições financeiras, o que facilitaria o processo de devolução do dinheiro.

Em comunicado, o BC afirma que muitas pessoas não sabem ou não lembra que possui o dinheiro a receber essas quantias. Em outras ocasiões, por se tratar de valores menores, elas acabam nem procurando as instituições financeiras para reaver o dinheiro.

De acordo com a autoridade monetária brasileira, os bancos devem encaminhar mensalmente informações para atualizar o novo sistema, para que as pessoas façam consultas sobre valores devidos. O dinheiro poderá ser recebido por meio de o cadastro de uma chave Pix.

“Além da facilidade de consultar eventuais valores a receber, as pessoas naturais e pessoas jurídicas poderão solicitar a devolução desses saldos por meio do Sistema de Valores a Receber, indicando uma chave Pix para crédito em conta de sua titularidade, desde que a instituição que detém o saldo credor tenha firmado termo de adesão com o Banco Central para facilitar a devolução dos valores, mediante autorização do titular”, explica, em nota, Marcos Brandão, integrante da equipe que desenvolve o projeto Cidadania Digital no Departamento de Atendimento Institucional do BC.

Veja que situações poderá gerar crédito a receber:

  • contas de depósitos em moeda nacional encerradas com saldo disponível;
  • contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível;
  • contas de registro mantidas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
  • tarifas cobradas indevidamente, não devolvidas ou sujeitas à devolução em decorrência de formalização de compromissos com entidades e órgãos reguladores ou de fiscalização e controle;
  • parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, não devolvidas ou sujeitas à devolução em decorrência de formalização de compromissos com entidades e órgãos reguladores ou de fiscalização e controle;
  • cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito;
  • recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados.

Fonte: Valor Investe