
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma rede de atacado a indenizar uma cliente por parcelar automaticamente o saldo devedor do cartão de crédito sem sua autorização.
A decisão foi unânime entre os juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais e incluiu indenização por danos morais.
Segundo o relator do caso, juiz Reynaldo Odilo Martins Soares, a prática foi considerada abusiva e ilegal, pois desrespeitou o direito do consumidor de ser claramente informado e de autorizar ou não o parcelamento da fatura.
A cliente teve uma fatura com vencimento em maio de 2024 automaticamente financiada, mesmo com valor baixo, e só soube da operação após a cobrança.
A Turma Recursal entendeu que a atitude fere o Código de Defesa do Consumidor e não está prevista na Resolução nº 4.549 do Banco Central. Além de anular a dívida, a Justiça determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e fixou indenização de R$ 2 mil por danos morais.
De acordo com o magistrado, o transtorno causado “ultrapassou o mero aborrecimento”, afetando a estabilidade financeira e emocional da cliente.
Portal 96