TJD alivia para ABC e América e confusão na final do Estadual tem punição branda

26 de Maio 2019 - 06h00
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O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte realizou na tarde desta sexta-feira (24), no auditório da Federação Norte-rio-grandense de Futebol (FNF), o julgamento contra ABC e América, após denúncia da procuradoria fundamentada  no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, por conta da invasão de torcedores e arremessos de objetos dentro do campo na segunda partida da final Campeonato Potiguar deste ano, realizada no dia 24 de abril, na Arena das Dunas, em Natal. Na ocasião, o Alvirrubro venceu por 2 a 1 e conquistou o título estadual.

No julgamento, o ABC recebeu uma pena mínima de perda de um mando de campo e multa no valor de R$ 100. A Comissão ainda decidiu que o cumprimento da perda de mando de campo pelo Alvinegro seja realizada em partida com portões fechados em qualquer praça esportiva.

Já ao América foi aplicada a pena de perda de dois mandos de campo (convertido em jogo com portões fechados) e multa de R$ 200.

Confira o resultado na integra:

O Secretário do tribunal de justiça desportiva do futebol torna público o RESULTADO DE JULGAMENTO, realizado no dia 24.05.19 ás 17 horas, pela 1ª Comissão Disciplinar do TJD/RN, conforme o processo abaixo discriminado:

PROCESSO N° 028/2019 – Jogo: AMÉRICA FC x ABC FC – categoria profissional, realizado em 24 de abril de 2019 – Final do Campeonato Estadual.

• Auditor Presidente 1ª CD: Dr. Glaydson Soares da Silva

• Auditores da 1ª C.D: Dr. Jônatas Gonçalves Brandão e o Dr. Cairo David de Souza e Paiva.

   • Auditor Relator: Dr. Cairo David de Souza e Paiva;

• Procurador da 1ª C.D: Dr. Ângelus Vinicius de Araújo Mendes;

• Defensor Dativo: Dr. Marcelo de Barros Dantas;

• Defensor do ABC F.C: Dr. Renato Alexandre M. Gomes Netto;

• Defensor do América F.C: Dr. Diogo Pignataro de Oliveira;

1º Denunciado: ABC FUTEBOL CLUBE (Primário) Clube Profissional

Incurso no art. 213, III do CBJD:

• Resultado: A 1ª Comissão Disciplinar do TJD/RN, à unanimidade de votos decide pela absolvição do denunciado.

Incurso no art. 213, II do CBJD:

• Resultado: A 1ª Comissão Disciplinar do TJD/RN, à unanimidade de votos decide pela absolvição.

Incurso no art. 213, I C/C § 1º do CBJD:

• Resultado: A 1ª Comissão Disciplinar do TJD/RN, à unanimidade de votos decide pela condenação no art. 213, I C/C § 1º do CBJD, aplicando a pena mínima de perda de 01 mando de campo e multa no valor de R$ 100,00 (cem reais). A Comissão decidiu pelo cumprimento da perda de mando de campo, seja está realizada em partida de portões fechados.

2º Denunciado: AMÉRICA FUTEBOL CLUBE (Reincidente) Clube Profissional.

Incurso no art. 213, III C/C § 2º do CBJD:

• Resultado: A 1ª Comissão Disciplinar do TJD/RN, à unanimidade de votos decide pela absolvição.

Incurso no art. 213, II C/C § 2º do CBJD:

• Resultado: A 1ª Comissão Disciplinar do TJD/RN, à unanimidade de votos decide pela absolvição.

Incurso no art. 213, I C/C § 2º do CBJD:

• Resultado: A 1ª Comissão Disciplinar do TJD/RN, por maioria de votos decide pela absolvição.

Incurso no art. 213, II C/C § 1º do CBJD:

• Resultado: A 1ª Comissão Disciplinar do TJD/RN, por maioria de votos decide pela condenação no art. 213, II C/C § 1º do CBJD, aplicando a pena de perda de 02 (dois) mandos de campo e aplicação de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). A Comissão decidiu pelo cumprimento da perda de mando de campo, seja está realizada em partida de portões fechados.

Incurso no art. 211 do CBJD:

• Resultado: A 1ª Comissão Disciplinar do TJD/RN, à unanimidade de votos decide pela absolvição.

Natal-RN, 24 de maio de 2019.

Rubem Martins Neto

Secretário Geral – TJD/RN