Seturn é condenado por decisão judicial a indenizar estudante por abusos 

16 de julho 2019 - 09h49
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O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal (SETURN) enfrenta dezenas de ações judiciais impetradas por estudantes com situações de constrangimentos ocorridas dentro de ônibus que circulam em Natal e pode amargar mais derrotas no judiciário. Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Natal, Rio Grande do Norte, por unanimidade, mantiveram uma sentença que o condenou a pagar danos morais, custas processuais e honorários advocatícios por ação de uma estudante prejudicada. 

Por praticar atos abusivos em desfavor de estudantes, adotando fiscais dentro dos transportes coletivos exclusivamente para este fim, que constrangiam estudantes apreendendo arbitrariamente suas carteiras através de falhas sistemáticas, acusando algumas pessoas de falsos estudantes e fazendo com que perdessem seus direitos constitucionais garantidos, qual seja a meia-passagem e a meia-entrada em eventos culturais, o colegiado considerou que a apreensão de documento foi feita de maneira ilegal, com clara abusividade cometida pelo Seturn.

“Constituídos por algumas entidades estudantis, acompanhamos várias ações semelhantes   tramitando no judiciário do RN, inclusive julgadas em primeiro grau, sendo consideradas procedentes. A prática, abusiva, acontecia principalmente porque no banco de dados da STTU só consta estudantes da cidade do Natal, portanto não contempla estudantes de outros municípios. Alguns desses adentravam nos ônibus de Natal, se deparavam com fiscais que não os orientavam e simplesmente apreendiam os documentos.  Essa indenização traz grandes perspectivas para outras ações, porque, além do constrangimento ao qual esses estudantes são submetidos, é necessário reforçar que o Seturn não tem poder de polícia. Além de  tudo, ainda impede outros direitos naturais  desses estudantes. Com o pagamento por parte do Seturn, esta ação foi finalizada, devolvendo ao estudante o direito constitucional”, reforça o advogado Dr. Hagaemerson Magno Silva Costa.