Pensão de Ana Hickmann expõe distorções nas varas de família, inclusive no RN

27 de Maio 2025 - 18h57
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O recente pedido de prisão do ex-marido da apresentadora Ana Hickmann por atraso no pagamento de pensão alimentícia chamou atenção, principalmente pelos valores envolvidos. Curiosamente, o valor fixado no processo dela é bastante inferior às pensões que vêm sendo arbitradas em algumas varas de família no Rio Grande do Norte.

No estado, é crescente o número de decisões que determinam pensões milionárias, muitas vezes totalmente descoladas da realidade financeira do alimentante. As decisões priorizam o suposto padrão de vida anterior, ignorando a efetiva capacidade financeira, o que gera obrigações completamente desproporcionais.

De acordo com o CNB (Colégio Notarial do Brasil), a média de pensão alimentícia no Brasil varia entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos, quando há salário formal, podendo aumentar em situações específicas. Entretanto, casos que ultrapassam 50% da renda são considerados excepcionais e, muitas vezes, objeto de reforma em instâncias superiores.

Mais grave ainda é que, após proferirem decisões com forte impacto na vida das partes — tanto no aspecto financeiro quanto psicológico — alguns magistrados optam por se declarar suspeitos e se afastam dos processos. Isso ocorre mesmo após terem estabelecido medidas gravíssimas, como bloqueios de patrimônio, execuções milionárias e risco de prisão civil, transferindo a responsabilidade dos desdobramentos para outros juízes. E ainda violando princípios estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em diversas decisões reafirma que:

“A pensão deve ser fixada dentro das possibilidades reais do alimentante, não podendo servir como instrumento de enriquecimento, punição ou vingança” (STJ, REsp 1.775.858/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12/03/2019).

O caso Ana Hickmann serve, portanto, como um reflexo de uma distorção que atinge diretamente a Justiça no RN: fixação de pensões muito acima de qualquer parâmetro razoável, inclusive superiores às de casos midiáticos, sem a devida análise do binômio necessidade x possibilidade — princípio fundamental no Direito de Família.

É urgente que haja mais equilíbrio, responsabilidade e coerência nas decisões, garantindo que as obrigações sejam justas, exequíveis e proporcionais, protegendo os direitos de quem recebe, mas também respeitando os limites de quem paga.

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