Novas regras do vale-refeição e alimentação começam a valer neste domingo; confira

31 de Outubro 2026 - 11h34
Créditos: Vitor Vasconcelos/Secom-PR

As novas regras do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) passam a valer integralmente neste domingo (1º), com a implementação da chamada interoperabilidade. A medida permite que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em uma rede maior de estabelecimentos comerciais.

O objetivo é ampliar a concorrência entre as empresas que administram os benefícios e reduzir custos para restaurantes, supermercados e outros comerciantes. Na prática, o trabalhador terá mais opções de locais para utilizar o cartão, independentemente da bandeira.

O que muda para os trabalhadores?

A principal mudança é a ampliação dos estabelecimentos que aceitam os cartões. As regras sobre o que pode ser comprado, porém, continuam iguais.

O vale-refeição permanece destinado à compra de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos semelhantes. Já o vale-alimentação continua voltado à aquisição de alimentos em supermercados e mercearias.

Medicamentos, combustíveis, bebidas alcoólicas, eletrônicos, cosméticos e produtos de higiene não podem ser pagos com os benefícios.

É possível sacar ou transferir o saldo?

Não. Os valores não podem ser sacados, enviados para contas bancárias ou transferidos para outras pessoas. Também não é permitido transferir saldo entre vale-refeição e vale-alimentação.

As regras valem para compras presenciais e pedidos por aplicativos de delivery.

Cartões multibenefícios serão proibidos?

Não. As empresas poderão continuar oferecendo cartões que reúnem diferentes benefícios. Os valores destinados ao vale-refeição e ao vale-alimentação, entretanto, deverão permanecer separados dos demais saldos.

Os estabelecimentos serão obrigados a aceitar os cartões?

Não. Cada comércio continuará decidindo se aceita ou não os benefícios. A interoperabilidade deve reduzir as restrições relacionadas às diferentes bandeiras nos estabelecimentos que já trabalham com esses cartões.

Se houver recusa, o trabalhador pode registrar a ocorrência e procurar a operadora, o setor de recursos humanos da empresa ou os órgãos de defesa do consumidor.

Também não é permitido cobrar taxas extras ou exigir valor mínimo para aceitar o pagamento com vale-refeição ou vale-alimentação.

O que muda para os comerciantes?

As taxas cobradas pelas operadoras ficam limitadas a 3,6%, e o prazo para repasse dos valores das vendas passa a ser de até 15 dias corridos.

A integração das redes também reduz a necessidade de contratar diferentes soluções de pagamento, facilitando a aceitação de cartões de várias operadoras.

As empresas são obrigadas a oferecer os benefícios?

Não existe obrigação geral. O fornecimento de vale-refeição ou vale-alimentação depende, em geral, de convenções e acordos coletivos ou de regras internas das empresas.

Quais são as penalidades por descumprimento?

Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, o descumprimento das regras pode resultar em penalidades administrativas. A Lei nº 6.321 prevê multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, que podem dobrar em caso de reincidência ou tentativa de dificultar a fiscalização.

Quem está cadastrado no PAT precisa atualizar os dados?

Sim. Nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm até 9 de novembro de 2026 para atualizar os dados no novo sistema do governo.

Quem perder o prazo será excluído automaticamente do programa e precisará solicitar uma nova inscrição para retornar.

Com informações de g1

Notícias relacionadas

Últimas notícias