Lei obriga identificação de quem comprar galões de combustíveis em postos de Natal

03 de Maio 2023 - 11h01
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Uma lei sancionada pelo prefeito de Natal, Alvaro Dias, e publicada nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial do Município (DOM), torna obrigatória a identificação de pessoas que procurarem postos de combustíveis para comprar galões de combustíveis, na capital potiguar.

A lei 7.498/2023 foi aprovada pela Câmara Municipal de Natal em março e condiciona a venda de combustíveis inflamáveis em galões à apresentação e arquivamento de cópia de documento de identificação com foto.

Além do documento com foto, a lei exige que o comprador também apresente ao estabelecimento um comprovante de residência e o telefone para contato.

"O comprador, no ato da compra, obrigatoriamente declarará seu CPF para inserção na nota fiscal, bem como, informará seu endereço juntamente com ponto de referência, e/ou telefone para contato", determina a lei.

O texto também proíbe a venda de combustível em galões para pessoas menores de 18 anos. A lei passa a valer já nesta quarta-feira (3), com a publicação no DOM.

O projeto de lei foi protocolado no dia 20 de março pelo vereador Preto Aquino, em meio aos ataques criminosos que ocorreram naquele mês, em todo o Rio Grande do Norte. A matéria foi aprovada à unanimidade pelos vereadores no dia 28 do mesmo mês.

Com informações de G1 RN