Créditos: Agência Brasil
A Justiça Federal voltou a proibir a operação de três casas de apostas online vinculadas à empresa CDA Gaming Ltda (Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online). Em decisão proferida nesta sexta-feira (6), o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador Johonsom Di Salvo, acolheu recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou a liminar que autorizava o funcionamento das plataformas.
A autorização prévia havia sido concedida na quinta-feira (5) pela desembargadora Adriana Pileggi, também do TRF3. A magistrada atendeu a um pedido da CDA para afastar a aplicação da Medida Provisória editada pelo governo federal em setembro, que determinou o bloqueio de cassinos virtuais e apostas esportivas em todo o território nacional.
Com o novo entendimento, Di Salvo suspendeu os efeitos da decisão anterior até o trânsito em julgado do processo ou posterior manifestação da Presidência do tribunal. Trata-se da segunda intervenção recente do desembargador no setor: em outubro, ele já havia revogado uma liminar favorável à plataforma Stake Brasil.
Ao fundamentar o veto, o presidente do TRF-3 destacou a necessidade de aplicação uniforme da Medida Provisória em âmbito nacional, ressaltando que decisões isoladas geram uma “instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública”.
“Em hipótese de colisão entre interesses privados e valores coletivos, impõe-se a prevalência do interesse público, sobretudo quando demonstrado risco de lesão grave e de difícil reparação, como verificado no caso concreto”, pontuou o magistrado.
O desembargador lembrou ainda que a validade da MP que restringe o setor de apostas está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF). A norma é alvo de contestação em quatro ações sob relatoria do ministro Luiz Fux, que realizou audiência pública nesta semana para debater os impactos da regulamentação.
Com informações do Estadão

