
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Governo do Estado forneça imediatamente os medicamentos necessários ao tratamento de uma criança com epilepsia e atraso no desenvolvimento neuropsicomotor. Entre os remédios prescritos está o canabidiol em solução oral, derivado da cannabis e também conhecido como cannabis medicinal.
A decisão judicial atende a uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado, após a comprovação de que os tratamentos convencionais disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não surtiram efeito no controle das crises convulsivas da criança.
De acordo com a Defensoria, o processo inclui um laudo médico que confirma a necessidade do uso do canabidiol e a ineficácia das alternativas anteriores. O documento também destaca o risco de agravamento do estado de saúde da paciente caso haja demora na administração do novo medicamento.
A Justiça baseou sua decisão no direito à saúde assegurado pela Constituição Federal, afirmando que “cabe ao Poder Público o fornecimento do tratamento, especialmente quando comprovado que a família não possui condições de arcar com os custos”.
Além disso, a sentença estabelece que, se o Estado não providenciar os medicamentos pela rede pública, a aquisição deverá ser feita por meio de instituição privada. Nessa hipótese, haverá possibilidade de bloqueio de verbas públicas para garantir o cumprimento da medida.