
Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Natal nesta terça-feira (20), que o contrato entre a Prefeitura e a empresa escolhida para realizar a obra da trincheira das avenidas Hermes da Fonseca e Alexandrino de Alencar foi distratado.
O acordo entre as duas partes foi desfeito com validade a partir desta terça-feira, data da publicação no Diário Oficial do Município.
A Prefeitura de Natal informou a reportagem do Portal Grande Ponto que a empresa vencedora da licitação solicitou o distrato. Com isso, a Prefeitura irá chamar a segunda colocada para executar o projeto.
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) através de uma nota oficial, detalhou a situação do distrato da empresa vencedora da licitação.
Conforme a STTU, ao analisar a planilha de custos, a Caixa Econômica Federal idenficou a necessidade de algumas adequações. Algo que não foi acatado pela empresa.
Confira a nota oficial da STTU:
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana esclarece que a empresa vencedora do certame licitatório para construção de trincheira no cruzamento da avenida Hermes da Fonseca com Alexandrino de Alencar pediu distrato do contrato.
Ao analisar a planilha de custos da obra, a Caixa Econômica Federal identificou a necessidade de algumas adequações, o que não foi acatado pela empresa.
Diante de tal circunstância, o Município deverá, nos próximos dias, convocar a 2a colocada na licitação, a qual, em aceitando as adequações e preços determinados pela Caixa Econômica, será contratada.
Confira o trecho publicado no Diário Oficial do Município:
Fica distratado o Contrato nº 005/2023 firmado entre as partes, cujo objetivo é a execução DE OBRAS DE ARTES ESPECIAIS (OAES) DE ENGENHARIA PARA SOLUÇÃO DE CONFLITO VIÁRIO NO CRUZAMENTO EM NÍVEL DE VIAS PERPENDICULARES QUE INTERCEPTAM A AV. HERMES DA FONSECA E A AV. ALEXANDRINO DE ALENCAR, na zona leste do município de Natal/RN.
Os serviços a serem executados envolvem a trincheira da Av. Alexandrino de Alencar, sinalização horizontal e vertical, iluminação e acessibilidade do entorno, conforme detalhes aclarados nos memoriais e projetos anexos.
Vigência: A partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Munícipio – D.O.M, ficando a partir de então distratado todas as obrigações contraídas no referido pacto.