
Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma passageira devido a atrasos consecutivos em seus voos internacionais. Além disso, deverá restituir integralmente a quantia desembolsada pela autora, que precisou custear transporte adicional em decorrência dos transtornos causados pelas mudanças no itinerário. A decisão é da juíza Ana Cláudia Florêncio Waick, do 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
De acordo com o processo, a autora adquiriu passagens para um voo internacional com partida de São Paulo (SP) para Toronto (Canadá). No entanto, o voo sofreu um atraso de quatro horas e foi posteriormente cancelado, sem que a empresa oferecesse a devida orientação. O episódio resultou em um atraso total superior a sete horas no trajeto original. A companhia chegou a oferecer um voucher de R$ 50,00, mas não providenciou realocação em outro voo nem apresentou solução satisfatória.
No retorno ao Brasil, no trecho Toronto–São Paulo, a passageira também enfrentou atraso superior a duas horas, o que agravou ainda mais a situação e gerou novos prejuízos. Em razão disso, ela precisou arcar com R$ 130,00 em transporte particular enquanto aguardava um novo voo.
Em sua defesa, a empresa alegou que os atrasos decorreram de “problemas operacionais” e que não haveria dano moral a ser reconhecido, já que o voo de retorno não teria tido atraso relevante. No entanto, a juíza entendeu que a responsabilidade da companhia aérea é objetiva — ou seja, independe de culpa — conforme estabelece o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que o serviço prestado foi inadequado e causou prejuízos à consumidora.
Diante disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais, além de ressarcir os R$ 130,00 gastos com transporte durante o período de espera. Os valores serão corrigidos com juros e atualização monetária. A sentença também estipula multa de 10% sobre o total da condenação, caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado.
Fonte: Novo Notícias