Collor: para fugir de dívidas, herdeiros de Pedro pedem fim de sociedade com ex-presidente

29 de Janeiro 2024 - 06h05
Créditos: Paulo Giandalia/Folhapress

A viúva e os dois filhos de Pedro Collor, irmão do ex-presidente Fernando Collor, pediram à Justiça de Alagoas que o empresário deixe de ser considerado sócio das empresas da família, a OAM (Organização Arnon de Mello). O objetivo é evitar que a herança deixada por Pedro a Thereza Collor e seus filhos seja usada para pagar dívidas milionárias do grupo de comunicação.

Morto em dezembro de 1994, Pedro fez uma série de acusações que culminaram no impeachment do irmão, em 1992.

Ao todo, o grupo negocia R$ 64 milhões com credores, fora dívidas de impostos, que somavam mais de R$ 284 milhões em 2019. Comandado por Fernando, o grupo está em recuperação judicial desde 2019, mas o plano de pagamento das dívidas não foi aprovado pela Justiça até hoje, por suspeita de irregularidades.

O pedido dos herdeiros de Pedro foi feito dentro do processo da recuperação judicial, no último dia 18.

"O espólio se vê diante de situação periclitante, temendo ter que responder por dívidas que não são suas, razão pela qual busca neste pedido o remédio judicial necessário à sua clamação para se afastar desse mal que se arrasta por todos esses anos", Trecho de pedido dos herdeiros de Pedro Collor.

Procurado, o ex-presidente Fernando Collor não quis se manifestar. A OAM não se pronuncia mais sobre a recuperação judicial. Já o administrador judicial do processo, José Luiz Lindoso, afirmou não poder opinar por ainda não ter tido acesso ao pedido dos herdeiros.

Pedro era sócio minoritário em cinco empresas do grupo, segundo registro na Junta Comercial de Alagoas:

  • Rádio Gazeta: 5,45%
  • Rádio Clube de Alagoas: 5,45%
  • Jornal Gazeta de Alagoas: 5,14% do total
  • Gráfica e Editora Gazeta de Alagoas: 5%
  • TV Gazeta: 4,86%

Thereza e os filhos afirmam que é injusto pagar dívidas das empresas com a herança deixada por Pedro, visto que o empresário morreu há quase 30 anos. Após sua morte, dizem, os herdeiros "não participaram de atos de gestão, não influenciaram nas decisões administrativas e tampouco auferiram proventos da sociedade".

"Cabe ressaltar que a recuperação judicial é decorrente de situações absolutamente distantes da data de falecimento do Sr. Pedro. Portanto, não há que se falar em responsabilização do espólio ou dos herdeiros pelos débitos da sociedade", Trecho de pedido dos herdeiros de Pedro Collor.

Com informações do UOL