Carlos Eduardo precisará pagar R$ 62 mil ao Tesouro Nacional, decide TRE; entenda

20 de Março 2024 - 11h12
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O ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo (PSD), teve a prestação de contas aprovada com ressalvas pelo Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN), referente a candidatura ao Senado nas eleições de 2022, da relatoria do Juiz da Corte Daniel Cabral Mariz Maia.

Conforme decisão do Tribunal, o político terá que devolver R$ 62.327,34 ao Tesouro Nacional. O processo foi julgado na tarde da última terça-feira (19), por 4 votos a 2, as contas do candidato a senador nas últimas eleições gerais em 2022.

O julgamento foi iniciado no dia 9 de março e após o voto do relator que, de acordo com os pareceres técnico e ministerial, votou “pela desaprovação das contas de campanha apresentadas por Carlos Eduardo Nunes Alves, sem prejuízo da devolução dos valores relativos a malversão de recursos do FEFC no total de R$ 542.327,34 (quinhentos e quarenta e dois mil, trezentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos) ao tesouro Nacional, na forma prevista pelo art. 79, §1º da Resolução/TSE nº 23.607/2019”, pediu vistas do processo o Desembargador Expedito Ferreira, Corregedor Regional Eleitoral.

Durante a sessão desta terça-feira (19), o Desembargador Expedito Ferreira apresentou o seu voto-vista com aprovação das contas com ressalvas. “Ante o exposto, divirjo parcialmente do entendimento com a devolução ao Tesouro Nacional ao montante de R$ 62.327,34 (sessenta e dois mil trezentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos), representativos de 2,4% (dois vírgula quatro por cento) das despesas globais (R$ 2.600.665,21), atraindo a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, para fins de aprovação das contas de CARLOS EDUARDO NUNES ALVES com ressalvas, relativamente às Eleições Gerais de 2022, nos termos do art. 30, inc. II, da Lei nº 9.504/1997”, votou o Desembargador. Seguiram a divergência os juízes Fábio Bezerra, Neíze Fernandes e Fernando Jales.

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