Aluno leva sete pontos na boca após acidente em academia no interior do RN e será indenizado

21 de julho 2026 - 10h32
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Um aluno ficou ferido após ser atingido no rosto por um equipamento de musculação dentro de uma academia em Assú, no interior do Rio Grande do Norte. O impacto provocou um corte no lábio e exigiu sete pontos entre a boca e a região acima do lábio. O caso foi analisado pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assú, que condenou a academia a pagar R$ 5 mil por danos morais ao aluno.

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), o homem realizava exercícios no equipamento conhecido como “voador” e, em seguida, foi para uma bicicleta ergométrica para descansar. Na ocasião, a academia passava por reformas e, conforme relatado no processo, os aparelhos estavam organizados de forma inadequada, reduzindo o espaço de circulação.

Ao se sentar na bicicleta, o aluno foi atingido por um equipamento que escapou das mãos de outro frequentador. Com o impacto, ele teria desmaiado e sofrido um corte profundo no lábio inferior.

O homem foi socorrido por um colega e levado a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde recebeu atendimento médico. De acordo com o processo, ele afirmou que não recebeu auxílio dos funcionários ou instrutores da academia após o acidente.

Decisão

Na sentença, a magistrada Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas considerou que a empresa não comprovou ter adotado medidas suficientes para garantir a organização segura dos equipamentos e a supervisão do ambiente. A academia reconheceu que o acidente ocorreu, mas atribuiu a responsabilidade ao outro frequentador.

“Como dito, o art. 14 do CDC prescreve que os fornecedores de serviço respondem objetivamente pela falha na prestação do serviço. Assim, a parte responde objetivamente por acidentes que ocorrem em suas dependências, mesmo que o dano tenha sido causado por um terceiro (outro aluno)”, afirmou a juíza ao aplicar as regras do Código de Defesa do Consumidor.

O pedido de indenização por danos materiais foi negado por falta de documentos que comprovassem os prejuízos alegados. A condenação ficou restrita ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Fonte: Tribuna do Norte