Vítima de golpe por ligação falsa será indenizada em R$ 8 mil no RN; bancos são condenados

18 de Setembro 2025 - 10h34
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou duas instituições financeiras a indenizarem uma cliente que caiu em um golpe aplicado por criminosos que se passaram por atendentes de um banco digital. A vítima sofreu prejuízos financeiros e emocionais após ser enganada durante uma falsa ligação de suporte bancário. A decisão, proferida nesta quarta-feira (17), reconheceu falha na segurança dos serviços prestados pelos bancos e determinou o pagamento de indenizações por danos materiais e morais.

O caso foi julgado pelo 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, que entendeu que houve falha na segurança dos serviços prestados pelas instituições bancárias. A decisão afirma que os bancos têm a responsabilidade de proteger seus clientes em situações como essa.

Segundo o processo, a cliente recebeu uma ligação com uma gravação que dizia ter sido feita por um banco. A mensagem alertava sobre uma suposta compra de R$ 2 mil feita em seu nome e orientava que ela digitasse alguns comandos no telefone para confirmar ou contestar a operação.

Em seguida, uma pessoa se passou por atendente do banco e entrou em contato direto com a vítima. O golpista pediu que ela transferisse o limite do cartão de crédito para outra conta, dizendo que isso era necessário para evitar novas fraudes. A consumidora acreditou que estava realmente falando com alguém do banco e seguiu as instruções. Só depois percebeu que tinha caído em um golpe.

A vítima sofreu prejuízo financeiro e psicológico, o que a motivou a procurar a Justiça. O valor transferido foi de R$ 4.389,15. Segundo a sentença, os bancos foram responsáveis porque não bloquearam a movimentação atípica, mesmo sendo um valor fora do padrão usual da consumidora.

A juíza Welma Maria Ferreira de Menezes, responsável pelo caso, destacou que as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva — ou seja, são responsáveis mesmo que não tenham agido com intenção de causar o dano. A decisão se baseou no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Com isso, a Justiça determinou que os bancos devem devolver os R$ 4.389,15 perdidos no golpe. Além disso, devem pagar uma indenização por danos morais de R$ 8 mil, como forma de compensar os transtornos causados à vítima e também como medida educativa.

Tribuna do Norte