O Governo do RN publicou um novo documento com as novas regras e restrições de combate à covid-19 em todo o território potiguar. As diretrizes passam a valer a partir de hoje (12) e até o dia 27 de maio.
O novo decreto altera o período de vigência do toque de recolher, que passa a ser das 22h às 05h -, inclusive nos domingos e feriados; mantém o escalonamento de horários de funcionamento do comércio dependendo da atividade econômica, e autoriza a prática de esportes coletivos em arenas, academias e similares.
O toque de recolher não se aplica para as seguintes atividades:
I – serviços públicos essenciais;
II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
III – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;
V – atividades de segurança privada;
VI – serviços funerários;
VII – petshops, hospitais e clínicas veterinárias;
VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
IX – correios, serviços de entregas e transportadoras;
X – postos de combustíveis e distribuição de gás;
XI – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
XII – lavanderias;
XIII – atividades financeiras e de seguros;
XIV – atividades de construção civil;
XV – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
XVI – atividades industriais;
XVII – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
XVIII – serviços de transporte de passageiros;
XIX – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
XX – cadeia de abastecimento e logística.
§ 2º Em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery), drive-thru e take away.
§ 3º Os estabelecimentos de alimentação relacionados nas Portarias Conjuntas GAC/SESAP/SEDEC nº 11/2020 e nº 15/2020 disporão de 60 (sessenta) minutos de tolerância, após o início da vigência do toque de recolher previsto no caput deste artigo, exclusivamente para o encerramento de suas atividades presenciais, vedado o atendimento de novos clientes.
§ 4º Aplicam-se aos restaurantes localizados no interior de hotéis e pousadas os mesmos protocolos sanitários dos demais estabelecimentos do ramo de alimentação.
§ 5º Durante a vigência do toque de recolher é permitido o deslocamento de pessoas entre o local de trabalho e o domicílio residencial, bem como nos casos dos serviços excetuados pelos §§ 1º e 3º deste artigo, pelo art. 11, § 2º deste Decreto e em situações de emergência, seja por meio de serviço de transporte de passageiros ou veículo próprio.
Confira a íntegra do novo decreto que libera bebidas e amplia aulas no RN