Tributação do RN alerta escolas sobre venda de material didático sem nota fiscal

14 de Janeiro 2020 - 03h42
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A Secretaria de Estado da Tributação (SET) publicou sexta-feira (10), no seu site institucional, um comunicado direcionado aos proprietários de estabelecimentos de ensino que comercializam mercadorias. 

 

Segundo o comunicado, o estabelecimento educacional deve observar a necessidade de cumprimento das obrigações tributárias exigidas e disciplinadas no Regulamento do ICMS do Estado do RN.

 

Várias escolas particulares em Natal estão comercializando livros e fardamentos e esse comércio despertou a atenção da Tributação do Estado do RN que publicou comunicado.

 

COMUNICADO

 

A Secretaria de Estado da Tributação (SET) informa aos estabelecimentos de ensino que, não obstante a sua atividade principal se caracterizar pela prestação de serviços de educação, com ou sem fins lucrativos, no tocante às operações relativas à circulação de mercadorias, com alimentos, livros, material escolar ou fardamento, seja com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, deve se observar a necessidade de cumprimento das obrigações tributárias exigidas e disciplinadas no Regulamento do ICMS do Estado do RN (Decreto nº 13.640/97), especialmente quanto à emissão da Nota Fiscal, ainda que se trate de mercadorias contempladas com benefício fiscal ou imunidade tributária.

Convém salientar que, para fins de emissão do documento fiscal, se faz necessária a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado junto à SET. Caso ainda não possua, orientamos que deva providenciar abertura de CNPJ específico, indicando CNAE relativa às operações praticadas, de forma a viabilizar a segregação dessas operações da atividade precípua dos referidos estabelecimentos.

 

O comunica online está disponível no link https://uvt2.set.rn.gov.br/#/announcements