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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou, por unanimidade, recurso do ex-candidato a deputado federal Abrão Lincoln Ferreira da Cruz, mantendo sua condenação em primeira instância por prática de caixa 2 na campanha eleitoral de 2014.
A Corte não acatou as preliminares de negativa de prestação jurisdicional e de cerceamento de defesa e, no mérito, por igual votação em harmonia com o opinamento do Ministério Público Eleitoral (MPE) negou provimento ao recurso, que pedia nulidade da sentença proferida em 28 de agosto de 2025 pela juíza da 2ª Zona Eleitoral de Natal, Carmem Calafange, condenando-o a uma pena alternativa de prestação de serviços em lugar da pena privativa de liberdade.
O relator dos autos no plenário do TRE, juiz Eduardo Bezerra Pinheiro, a Corte acompanhou integralmente o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PGE), mantendo a decisão de primeira instância e reforçando o rigor do tribunal no combate a fraudes documental-eleitorais no estado.
Os juízes que acompanharam o voto do relator foram Ricardo Bandeira de Melo, Hallison Rego Bezerra, Suely Maria Fernandes, Marcello Rocha Lopes e Daniel Mariz Maia.
Segundo a denúncia, em 2014, valores recebidos na conta poupança da testemunha Isabel Cristina Montenegro, foram destinados ao financiamento da campanha eleitoral do então réu Abraão Lincoln, sem a devida declaração à Justiça Eleitoral, caracterizando falsidade ideológica eleitoral. Aponta-se ainda que tais movimentações financeiras foram operacionalizadas por pessoas de sua confiança, originadas a partir de depósitos de diversos terceiros, dentre eles a então esposa do acusado, Cristiane Ribeiro Dantas.
De acordo com a denúncia, o então candidato Abraão Lincoln usou uma conta de poupança bancária de uma colaboradora, Izabel Montenegro, para transferências de recursos a empresas prestadoras de serviço de impressão gráfica- nos valores de R$ 7.800,00 e R$ 5.710,00 , sem a correspondente indicação na prestação de contas eleitoral.
“Não há dúvida que o senhor Abrão Lincoln utilizou-se na campanha de 2014 da conta da senhora Isabel para realizar despesas referentes à sua campanha de forma consciente, dolosa e de forma excusa para impedir a fiscalização por parte da justiça eleitora”, relatou Eduardo Pinheiro”.
No voto revisor, o juiz Hallison Bezerra disse que “a correspondente ao depoimento de Isabel Cristina narrou com equilíbrio e veracidade como foi induzida a receber valores em sua conta poupança por determinação direta do réu sobre a justificativa de que seriam doações de amigos para a campanha”.
Em defesa de Lincoln, o advogado Leonardo Palitot argiu que as provas contra o réu “eram eminentes de uma única testemunha”, considerada imparcial, porque durante a instrução processual declarou-se inimiga do ex-candidato.
A defesa de Lincoln alegou, ainda, que “ficou comprovado, na verdade, que no âmbito da Confederação de Pesca, existia uma grande desorganização. Isso aí é um fato. Uma desorganização administrativa, se utilizou essa conta dessa funcionária para o pagamento das coisas da Confederação, na verdade, a conta vivia bloqueada por várias reclamações de trabalhistas que existiam”.
Com informações de Tribuna do Norte


