TRE impugna candidatura e cidade do RN terá apenas um postulante a prefeito

04 de Novembro 2020 - 15h28
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Concessa Araújo Macêdo, conhecida como Cessa, que concorria à Prefeitura de Ipueira, teve sua candidatura impugnada pela corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). A decisão foi unânime e manteve a sentença da 26ª Zona Eleitoral de Caicó por Cessa estar enquadrada na Lei da Ficha Limpa.

O juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior acatou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura movida pelo Ministério Público Eleitoral porque Cessa foi condenada por em dois processos criminais.

Primeiro ela foi condenada pela Justiça Federal por crime previsto no art. 89 da Lei das Licitações. Depois, Cessa recebeu condenação do TRE-RN por compra de votos, crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.

A então candidata defendeu que teve indultos presidenciais nas duas condenações. Entretando, o  juiz eleitoral Geraldo Mota, relator do processo, frisou que o indulto não afasta a inelegibilidade, que está prevista na Lei da Ficha Limpa, a Lei Complementar 64/1990. "Nos precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, o indulto afasta os efeitos primários das condenações, mas não os secundários - como é o caso da inelegibilidade", disse.

Com a impugnação, Ipueira terá somente um candidato à Prefeitura, atual prefeito José Morgânio Paiva. Cessa foi prefeita de Ipueira entre os anos de 2008 e 2012.

Fonte: Tribuna do Norte