TJRN declara inconstitucional lei de Natal que dificultava retirada e mudanças em linhas de ônibus

20 de julho 2022 - 13h14
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Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiram que é inconstitucional uma lei municipal promulgada em 2020 em Natal que dificultou mudanças em linhas de ônibus da cidade. Pela lei, proposta pelo vereador Preto Aquino (PSD), qualquer alteração nas rotas deveria ser solicitada pelas empresas com, no mínimo, quatro meses de antecedência.

Além disso, para que a mudança fosse oficializada, a população deveria ser consultada, com intermediação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU).

O objetivo da lei era evitar que empresas de ônibus modificassem itinerários sem que a viabilidade e a real necessidade da população fossem discutidas, como ocorreu durante a pandemia.

A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara de Natal, vereador Paulinho Freire (União Brasil), após o prefeito Álvaro Dias (PSDB) não sancionar nem vetar o projeto no prazo estabelecido.

De acordo com o TJRN, ao aprovar a lei, a Câmara de Natal invadiu a competência da Prefeitura do Natal.

Com informações da 98 FM