
O Presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador João Rebouças, determinou nesta quarta-feira (22) a suspensão dos efeitos de decisões judiciais de primeiro grau que concediam moratória de tributos estaduais, acolhendo o pedido formulado pela PGE-RN na Suspensão de Liminar e Segurança nº 0803232-57.2020.8.20.0000.
Segundo o Desembargador João Rebouças, "as decisões liminares proferidas - que suspendem a exigibilidade do credito tributário - comprometem a condução coordenada e sistematizada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela COVID-19, somada ao risco de efeito multiplicador – decorrente da existência de inúmeros contribuintes em situação similar, constituem fundamento suficiente a revelar a grave repercussão à economia e à saúde públicas, bem como à ordem administrativa”.
Além de suspender liminares já proferidas, o desembargador possibilitou a extensão de sua decisão a novas liminares que porventura sejam concedidas no mesmo sentido.
A manutenção da exigibilidade dos tributos estaduais durante a pandemia, assegurada pelo acolhimento do pedido formulado pela PGE-RN, permite ao Estado do Rio Grande do Norte obter os recursos essenciais ao custeio de suas despesas obrigatórias, dentre as quais destacam-se as ações de saúde pública e assistência social voltadas ao combate ao COVID-19.