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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu, nesta terça-feira, que o site Ingresso Rápido cobre taxas de conveniência por vender pela internet ingressos de shows e filmes, entre outros eventos. Para a Terceira Turma do STJ, a cobrança de um valor extra pela emissão de bilhetes é ilegal. A medida pode ser aplicada a outras empresas de venda on-line de ingressos em todo o país.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi considerou que a cobrança de taxa por bilhetes vendidos pela internet configura venda casada. A medida obrigaria o consumidor a pagar pelo espetáculo e, ao mesmo tempo, por um outro serviço, a emissão do bilhete. Para a ministra, as despesas pela emissão dos bilhetes devem recair sobre os produtores do espetáculos e não sobre os consumidores.

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