STF: Prefeitos e governadores podem restringir acesso de pessoas e mercadorias

06 de Maio 2020 - 14h00
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Em nova derrota para o presidente Jair Bolsonaro, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (6), que estados e municípios têm competência para adotar medidas de restrição de transporte de pessoas e mercadorias a fim de evitar o avanço do novo coronavírus.

Os ministros suspenderam trecho da medida provisória que exigia aval do Executivo federal para prefeitos e governadores restringirem a circulação interestadual e intermunicipal.

Os ministros Alexandre de Moraes, Celso de Mello, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram nesse sentido. Os demais integrantes da Corte seguiram a mesma tese, mas defenderam que não seria necessário anular a MP, apenas interpretá-la de acordo com a Constituição.

Os magistrados deixaram claro, porém, que não é possível o fechamento total das divisas e que é necessário resguardar a locomoção de serviços essenciais definidas pelo próprio ente da federação.

A decisão também determina que os entes da federação só podem tomar essas medidas se tiverem recomendação técnica para isso.

No julgamento, os ministros voltaram a afirmar que estados e municípios têm competência concorrente para legislar sobre saúde e, portanto, podem adotar medidas para impedir o avanço do coronavírus.

Com informações da Folha