STF mandou para a primeira instância casos iguais ao de Flávio Bolsonaro

26 de Junho 2020 - 07h02
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Na contramão do caso do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), o Supremo Tribunal Federal (STF) já mandou para a primeira instância ao menos duas ações penais de parlamentares investigados por irregularidades na época em que eram deputados estaduais. Ambos os casos, assim como na investigação de Flávio, também envolvem a nomeação de servidores em seus gabinetes. E, da mesma forma que o senador, os dois emendaram mandatos no Congresso Nacional depois de serem deputados estaduais. As decisões são de maio de 2018, pouco depois de o STF ter restringido o alcance do foro privilegiado.

Na época, o ministro Dias Toffoli enviou para uma vara criminal de primeira instância no Paraná uma ação penal do então deputado federal Takayama (PSC-PR). Ele foi acusado de empregar em seu gabinete na Assembleia Legislativa paranaense, entre 1999 e 2003, 12 pessoas que na verdade prestavam serviços particulares. Takayama deixou a legislatura estadual para uma vaga no Congresso em 2003. Depois disso emendou vários mandatos como deputado federal, cargo que ainda ocupava em 2018, não tendo deixado de ser parlamentar no período.

A Constituição do Paraná estabelece que o foro de deputados estaduais é na segunda instância. Mas como o mandato dele na legislatura local já tinha finalizado, essa regra não foi aplicada por Toffoli e o processo foi remetido para a primeira instância. Na Justiça Federal do Paraná, aonde o caso foi parar, a ação acabou sendo arquivada.

Outro ex-deputado estadual com processo remetido para a primeira instância foi Édio Lopes, de Roraima, atualmente deputado federal pelo PL. Em maio de 2018, o ministro Gilmar Mendes, do STF, mandou para a comarca de Boa Vista a ação penal em que ele era acusado nomear funcionários fantasmas em seu gabinete na Assembleia Legislativa entre 2005 e 2006. Em 2007, ele se tornou deputado federal, cargo para o qual vem se reelegendo desde então.

O Globo