
O STF condenou por 8 votos 2 o ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os ministros ainda vão discutir na próxima quarta-feira (31) a dosimetria da pena — o relator, Edson Fachin, defendeu 33 anos de prisão.
Como cada ministro votou:
- Condenação por corrupção e lavagem de dinheiro: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber.
- Absolvição: Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Os ministros também devem definir se Collor será enquadrado pelo crime de organização criminosa ou associação criminosa (que tende a ter punição mais branda). Para quatro ministros (Fachin, Barroso, Fux e Cármen), o caso de Collor é de organização criminosa — outros quatro ministros (Mendonça, Moraes, Toffoli e Rosa) veem como associação.
Mesmo condenado, Collor ainda poderá apresentar recursos ao STF para questionar a sentença. A execução da pena é iniciada após a análise desses recursos. Por isso, o ex-presidente não deverá ser preso imediatamente.
Collor foi denunciado pela PGR em 2015 sob a acusação de receber R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014 para viabilizar, por meio de indicações políticas, um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado pela BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. O caso é desdobramento da Lava Jato.
Desde o início das investigações, a defesa alega que não foram produzidas provas que demonstrem que o ex-presidente recebeu os valores da propina e que as acusações se baseiam em delações.
Além de Collor, foram condenados os empresários Luís Pereira Duarte de Amorim, administrador das empresas de Collor, e Pedro Paulo Bergamaschi, apontado como operador do esquema.
Com informações de UOL