Senador do RN quer regulamentar circulação de patinetes elétricos

03 de Agosto 2019 - 03h16
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A crescente a presença de patinetes que passaram a circular pelas vias públicas, mudando o cenário do transito nos centros urbanos do país e o rápido aumento do uso deste tipo de veículo, somado aos monociclos elétricos, segways e hoverboards despertou a preocupação do senador Styvenson Valentim (Pode-RN).

Para regulamentar a utilização de equipamentos de mobilidade auto propelidos, o parlamentar apresentou o Projeto de Lei nº 3112 de 2019. “O que antes era um equipamento de mobilidade recreativo passou a ser usado como alternativa de transporte. O que se observa é o trânsito desses veículos nas calçadas, pondo em risco a integridade física dos pedestres e também disputando espaço na faixa de rolamento das vias, com veículos motorizados, um grande risco de ocorrência de acidentes graves. Não sou contra o uso, mas é preciso regulamentar para garantir a segurança de todos”, defendeu Styvenson.

Só neste ano duas audiências sobre o tema já foram realizadas no Senado Federal. Os patinetes de acordo com o Denatran, incluem-se em “equipamentos de mobilidade auto propelidos” com motorização e com dimensões de largura e comprimento como monociclos e triciclos. De acordo com o PLS 3112, os veículos de mobilidade individual auto propelidos terão sua circulação com velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres, desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via; velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas; uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento; dimensões de largura e comprimento nos limites especificados em regulamento e com direito de transportar apenas o condutor.

“Proponho que a circulação desses veículos ocorra apenas nas ciclovias e ciclofaixas. Somente quando autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitido o uso das calçadas e jamais na faixa de rolagem das vias. Esta é uma forma de garantir o direito ao trânsito em condições seguras, conforme preceitua o Código de Trânsito”, observa o senador potiguar.

O projeto, que está sob a relatoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, também prevê penalidade e multa para condução de veículo de mobilidade individual auto propelido fora das condições regulamentadas.

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