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A governadora do Rio Grande do Norte sancionou, nesta sexta-feira (24), uma nova lei que torna obrigatória a notificação de casos de bullying e cyberbullying contra menores em instituições de ensino do estado. A medida foi publicada no Diário Oficial e já está em vigor. Informações do Portal da Tropical.
De acordo com a lei, toda escola pública ou privada deve comunicar o Conselho Tutelar em até 24 horas após a confirmação da prática, seja ela presencial ou ocorrida em ambiente virtual. A notificação precisa conter informações que identifiquem tanto a possível vítima quanto o autor da intimidação.
O texto também determina que o Conselho Tutelar encaminhe a ocorrência às autoridades competentes, conforme o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Além disso, as escolas poderão afixar cartazes e comunicados em locais de uso comum, incentivando alunos, professores e funcionários a denunciarem situações de bullying ou cyberbullying.
O artigo 146-A do Código Penal — citado na nova legislação — define a prática como “intimidação sistemática, individual ou coletiva, mediante violência física ou psicológica, de natureza intencional e repetitiva, sem motivação evidente, que cause sofrimento à vítima”.
Com a nova lei, o Rio Grande do Norte reforça o compromisso com a proteção de crianças e adolescentes e o combate à violência escolar, incluindo as agressões virtuais, que têm crescido com o uso das redes sociais.

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