RN regulamenta licenciamento ambiental para armazenamento de energia em baterias

01 de Maio 2026 - 12h29

O Conselho Estadual do Meio Ambiente aprovou a Resolução nº 01/2026, que estabelece regras para o licenciamento ambiental de Sistemas de Armazenamento de Energia em Baterias (SAEB) no Rio Grande do Norte. A norma, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (30), entra em vigor imediatamente e é considerada um avanço para organizar o setor energético e ampliar a eficiência da matriz elétrica.

Regulamentação e impacto no setor
A medida cria critérios, procedimentos e parâmetros para instalação e operação desses sistemas, que permitem armazenar energia, especialmente de fontes renováveis, para uso posterior. Segundo o diretor-geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, Werner Farkatt, a regulamentação garante segurança jurídica, transparência e previsibilidade, fatores considerados essenciais para atrair investimentos.

A resolução foi aprovada na 49ª reunião extraordinária do CONEMA, com contribuição da Procuradoria Geral do Estado na análise técnico-jurídica.

Eficiência energética e inovação
Os SAEB são apontados como solução para um problema histórico: a limitação na infraestrutura de escoamento de energia, que muitas vezes leva ao desperdício, especialmente em fontes renováveis. Com o armazenamento, é possível equilibrar oferta e demanda, aumentando o aproveitamento da energia gerada.

Para Farkatt, a tecnologia representa uma virada estratégica para o estado, ao ampliar a eficiência da matriz energética e posicionar o Rio Grande do Norte como destaque nacional no setor.

Regras de licenciamento e classificação
A norma define que os sistemas podem operar de forma independente ou integrados a parques eólicos e solares. Também estabelece que empreendimentos contíguos devem ser analisados de forma conjunta, considerando impactos ambientais integrados.

Os projetos serão classificados conforme a capacidade de armazenamento (em MWh) e poderão exigir diferentes tipos de licença, como Licença Simplificada (LS), Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

Empreendimentos com capacidade de até 10 MWh podem ser dispensados de licenciamento, desde que não estejam em áreas sensíveis, como unidades de conservação ou Áreas de Preservação Permanente (APP).

Exigências ambientais e fiscalização
Os estudos ambientais variam conforme o porte: projetos menores exigem Relatório de Avaliação Ambiental (RAA), enquanto empreendimentos maiores devem apresentar Relatório Ambiental Simplificado (RAS), com análise de riscos.

Cabe ao Idema realizar a análise técnica, podendo solicitar ajustes, realizar vistorias e exigir medidas mitigadoras. Entre as obrigações estão planos de gerenciamento de riscos, resíduos, logística reversa das baterias e descomissionamento ao fim da vida útil.

Participação social e segurança
A resolução também prevê reuniões técnicas informativas em casos de conflitos socioambientais e garante consulta prévia, livre e informada a comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais afetadas.

Para o diretor técnico do Idema, Thales Dantas, a norma fortalece o licenciamento como instrumento de planejamento, permitindo antecipar riscos e garantir que os empreendimentos sejam implantados com responsabilidade ambiental e rigor técnico.

Fonte: 98 FM Natal

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