Relator vota por anular quebra de sigilo de Flávio; julgamento é adiado

28 de Janeiro 2020 - 14h41
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O desembargador Antônio Amado, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, votou nesta terça-feira (28) para anular a decisão judicial que, em abril do ano passado, determinou a quebra dos sigilos bancários e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ).

Amado considerou que o senador, filho do presidente Jair Bolsonaro, não teve oportunidade de se manifestar na investigação antes da quebra de sigilo, determinada à época pelo juiz Flávio Itabaiana. 

A decisão final do caso ainda depende do voto de outras duas desembargadoras da Câmara do TJ, que pediram mais tempo para analisar o processo. Por ora, a quebra de sigilo continua válida.

Os integrantes da Câmara do TJ analisam um habeas corpus no qual os advogados de Flávio apontam ilegalidades na decisão do magistrado de primeira instância, como falta de fundamentação.

A justificativa do juiz Itabaiana para a quebra de sigilo toma um parágrafo do documento, enquanto adota as razões expostas pelo Ministério Público em 87 páginas. Ao quebrar o sigilo de outras oito pessoas, em junho, Itabaiana refez a decisão, fundamentando as razões para autorizar a medida.

Nesta terça-feira, o desembargador Amado negou o habeas corpus pelas razões apresentadas pela defesa, mas apontou outros motivos pelos quais a decisão de primeira instância deveria ser anulada.

Com informações da Folha.