
A reforma tributária aprovada na Câmara do Deputados também prevê mudanças em impostos sobre patrimônio. Veja o que muda no IPTU, IPVA e no ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), o imposto sobre herança.
O que muda no imposto sobre herança
Uma das mudanças no ITCMD é a instituição da progressividade. Uma herança ou doação de valor maior vai passar a pagar mais imposto do que uma de valor menor. "Hoje quem transfere uma bicicleta paga o mesmo imposto de quem transfere um avião", diz o advogado Alessandro Fonseca, sócio da área de gestão patrimonial do Mattos Filho. Ele ressalta que essa progressividade já existe em alguns estados como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Mas em São Paulo, por exemplo, a alíquota é única: 4%.
O texto permite que a cobrança ocorra no estado de residência do doador ou falecido. Hoje, a cobrança ocorre no local onde se processa o inventário. Isso gera uma guerra fiscal, com casos em que o inventário é processado em estados com alíquota menor, mesmo que não seja o local de residência de nenhuma das partes. A nova regra valerá apenas para os processos abertos a partir da promulgação da emenda constitucional.
Proposta estabelece regras para casos de transmissão de bens no exterior e pessoas que vivem fora do país. Para os imóveis no Brasil que sejam de propriedade de quem mora fora, o imposto poderá ser cobrado pelo estado do endereço do imóvel, tanto na doação quanto na herança. Para os demais bens, no caso de doador residente no exterior, o ITCMD caberá ao estado de domicílio de quem recebeu. Se essa pessoa também morar no exterior, o imposto vai para o estado em que se encontrar o bem. Quando se tratar de herança, se o bem estiver fora do Brasil, o imposto poderá ser cobrado pelo estado de residência do titular. Se ela vivia no exterior, o imposto vai para o estado onde mora o herdeiro.
O que muda no IPVA
A reforma prevê a cobrança de IPVA para veículos aquáticos e aéreos, como jatinhos, helicópteros, lanchas e moto aquática. Hoje, estes bens não pagam o imposto. Por ser um tributo estadual, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é cobrado em valores e alíquotas diferentes em cada unidade da federação.
A PEC abre a possibilidade de que veículos mais caros e mais poluentes paguem mais imposto. O texto permite a aplicação de alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental do veículo. Segundo Fonseca, "é uma progressividade bem-vista".
O texto traz uma série de exceções para a cobrança do IPVA. Ficam livres do imposto:
- aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros
- embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar - serviços de transporte aquaviário
- embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência
- plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios (navio-sonda ou navio-plataforma, por exemplo)
- tratores e máquinas agrícolas
O que muda no IPTU
O texto diz que os municípios poderão mudar a base de cálculo do imposto por decreto. A mudança vai precisar seguir critérios estabelecidos em lei municipal. O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é cobrado anualmente pelas prefeituras de quem é dono de imóveis.
Aumentos no IPTU não precisarão passar pelo legislativo municipal. Com a mudança, haverá mais flexibilidade para aumentos, em especial nos casos de imóveis com valorização significativa. Atualmente, a Constituição prevê somente que o imposto poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com sua localização e seu uso.
A mudança gera dúvidas sobre critério de atualização. No limite, criaria a possibilidade de cobrança de IPTU com base em um valor maior do que o valor de mercado do imóvel, diz Fonseca. Para ele, seria importante especificar qual o critério da atualização. O especialista diz ainda que a mudança poderá gerar situações em que um imóvel paga determinado valor de imposto em uma cidade, enquanto outro imóvel semelhante na cidade vizinha pagará outro.
Com informações de UOL