O Projeto de Lei 961/23, da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), caracteriza como improbidade administrativa o descumprimento de normas que regulamentam o piso salarial profissional, especialmente das áreas de educação e saúde. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
A pena ao agente público responsável, conforme a Lei da Improbidade Administrativa, é o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público, ou de receber benefícios, ou incentivos por 4 anos.
O projeto também considera ato de improbidade, com a mesma pena, deixar de complementar o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). Essa complementação é feita pela União aos Estados com menos investimentos em educação. Parte desse valor vai para a remuneração dos profissionais da educação básica.
A proposta será despachada para análise das comissões da Câmara.
Com informações da Agência Câmara