
A Procuradoria da Justiça Desportiva liberou na noite de ontem (03) a denúncia contra o Treze pela atuação do técnico Celso Teixeira na Série C do Campeonato Brasileiro. Com punição a cumprir, o treinador não poderia comandar a equipe à beira do campo na partida diante do Confiança, pela 17ª rodada da competição. No entanto, a esperança do ABC em uma possível perda de pontos do time paraibano devido à irregularidade parece não ter fundamento jurídico, já que a infração a que se refere o alvinegro não se enquadra no artigo que prevê a perda de pontos.
A Procuradoria enquadrou o Treze por descumprir o artigo 49 do RGC e por descumprir decisão da Justiça Desportiva. O artigo 49 diz que “é responsabilidade única e exclusiva de cada Clube disputante da competição o controle e cumprimento de penalidades decorrentes da aplicação de cartões amarelos e/ou vermelhos, bem como de sanções aplicadas pela Justiça Desportiva, Justiça Desportiva Antidopagem e CNRD”.
Entretanto o ABC pediu que o Treze fosse enquadrado no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o que prevê a perda de pontos. Após análise, a Procuradoria ofereceu denúncia ao Treze, mas destacando que o artigo 214, mencionado pelo ABC, não trata de irregularidades de treinadores, mas sim de atletas, não cabendo qualquer outra interpretação.
Ainda não há data para julgamento do processo na Comissão Disciplinar do STJD, mas o ABC mantém a esperança de que o Treze possa perder pontos e, com isso, reverter o rebaixamento para a série D do time alvinegro potiguar.