Procuradoras do RN vão à Justiça contra o nomeação de assessores sem processo seletivo

19 de Dezembro 2023 - 03h58
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Por meio do escritório Octacilio Bocayuva Advogados Associados, as procuradoras estaduais Lúcia de Fátima Cocentino e Tereza Cristina Ramalho Teixeira foram à Vara da Fazenda Pública de Natal contra o que afirmam abuso do Executivo de nomear assessores ao bel-prazer, retirando a “prerrogativa de livre escolha e nomeação das pessoas que ocuparão os cargos de "Assessor de Procurador" (cargo em comissão), auxiliando-as diretamente no desempenho de suas atividades profissionais”.

Lembram que, historicamente, “os procuradores da PGE/RN nunca contaram com o auxílio de assessores diretos na execução de suas atividades, seja pela via de cargos concursados ou cargos em comissão”, e sofrem com o “grande déficit de material humano que macula a PGE”, além de serem submetidos “a jornadas de trabalho extenuantes, a ponto de comprometer sua saúde e integridade física e psíquica”.

Destacam que a “situação alarmante” da falta de pessoal capacitado é realidade também em outros órgãos do Estado, reportada nos autos da Ação Civil Pública de nº 0806446-08.2014.8.20.6001, solicitando, de imediato, estudos para a necessidade de concurso público para a carreira de Assessor Jurídico Estadual.

O Ministério Público “já manifestou profunda preocupação com o déficit de pessoal técnico especializado para a realização de atividades de natureza jurídica, bem como o baixo nível de qualificação dos então ocupantes dos cargos comissionados”.

Repudiam que o “comportamento estatal institucionaliza a figura dos protegidos políticos e dos pareceres encomendados, sendo certo que a mínima contrariedade de interesses, por mais que amparada em fundamentações juridicas idôneas, poderá implicar a substituição imediata por alguém que atenda aos interesses do Administrador”.

Diante de também vários outros expostos, pedem liminar apara que a governadora Fátima Bezerra “promova a imediata nomeação dos nomes indicados pelas Autoras”.

E caso seja desobedecido, pedem “a condenação do Estado Réu ao pagamento de custas e honorários e sucumbência, no valor de R$ 78.268,20, “fixado por estimativa, considerando o vencimento mensal do cargo de Assessor de Procurador previsto na Lei Complementar nº 739/203”.

Com informações do BZNotícias